CONVENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC)

 

PREAMBULO

 

A Associação dos Profissionais Feirantes do Estado do Ceara (ASPFEC) foi fundada 01/09/2021, essa recomendada organização comprometida com a defesa dos direitos e valores dos trabalhadores informais.

 A Entidade surgiu das necessidades de enfrentar as injustiças sociais buscando diálogos e soluções junto com a gestão pública e atuar como uma voz atuante na luta pelos direitos dos ambulantes e trabalhadores informais promovendo a dignidade e a justiça social em todo o estado do Ceará.

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

Art. 1º A presente Convenção regula as relações entre a Associação dos Feirantes da Feira da Madrugada, doravante denominada ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC), e seus associados, estabelecendo direitos, obrigações e normas de conduta para o bom funcionamento da Feira.

 

Art. 2ºA A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida presidente Castelo Branco, nº 70, loja 33, CEP 60.010-00, Centro, Fortaleza/CE, tem por finalidade:

 

I – Representar e defender os interesses coletivos dos feirantes da Feira da Madrugada perante órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade em geral;

II – Promover a organização, o desenvolvimento e a melhoria contínua da Feira da Madrugada;

III – Zelar pela qualidade dos produtos e serviços oferecidos na Feira, bem como pela higiene, segurança e bem-estar dos feirantes e frequentadores;

IV – Fomentar a união, a solidariedade e o espírito de cooperação entre os feirantes;

V – Buscar a profissionalização dos feirantes, através de cursos, treinamentos e outras atividades de capacitação;

VI – Administrar os recursos financeiros e materiais da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC), de forma transparente e eficiente;

VII – Celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, visando a obtenção de benefícios para os feirantes e a Feira da Madrugada.

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS: ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES

 

Art. 3º Poderão associar-se à ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC) todos os feirantes que exerçam atividade comercial na Feira da Madrugada e que preencham os seguintes requisitos:

 

I – Estar devidamente cadastrado e autorizado a exercer atividade na Feira, conforme as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal e/ou órgão competente;

II – Apresentar a documentação exigida pela ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC);

III – Concordar com os termos desta Convenção e do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC);

IV – Pagar a taxa de associação e a mensalidade estabelecidas pela Diretoria.

 

Art. 4º São direitos dos associados:

 

I – Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;

II – Candidatar-se a cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC), desde que preencham os requisitos estabelecidos no Estatuto Social;

III – Utilizar os serviços e benefícios oferecidos pela ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC), de acordo com as normas estabelecidas;

IV – Apresentar sugestões, reclamações e denúncias à Diretoria, visando a melhoria da Feira e da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC);

V – Defender seus direitos e interesses perante a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC), em caso de conflito.

 

Art. 5º São deveres dos associados:

 

I – Cumprir e fazer cumprir esta Convenção, o Estatuto Social e as decisões da Diretoria e das Assembleias Gerais;

II – Pagar em dia a mensalidade associativa;

III – Zelar pela conservação e limpeza das áreas comuns da Feira;

IV – Manter a ordem e a disciplina no seu espaço de trabalho, respeitando os demais feirantes e frequentadores;

V – Comercializar apenas produtos de qualidade e procedência lícita;

VI – Participar das atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC), sempre que possível;

VII – Informar à Diretoria qualquer irregularidade ou infração que possa prejudicar a Feira ou a ASSOCIAÇÃO.

 

CAPÍTULO III – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

 

Art. 6º A manutenção das atividades da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC) será financiada pelas seguintes fontes de receita:

 

I – Mensalidades pagas pelos associados;

II – Doações, legados e subvenções;

III – Receitas provenientes de eventos, promoções e outras atividades;

 

Art. 7º O valor da mensalidade associativa será de R$ 30,00 (trinta reais), e deverá ser pago até o dia quinto dia útil de cada mês, através de, PIX em conta bancária de titularidade da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC).

Art. 8º O valor da mensalidade será reajustado anualmente, no mês de agosto, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo, acrescido de 20%, a título de melhorias e investimentos na Feira.

 

Art. 9º O não pagamento da mensalidade no prazo estabelecido acarretará a incidência de multa de 2 % sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, além da suspensão dos direitos do associado, até a regularização do débito.

 

Art. 10 O associado que estiver em atraso com o pagamento da mensalidade por período superior a 3 meses poderá ser excluído da ASSOCIAÇÃO, após notificação prévia e oportunidade de defesa.

 

CAPÍTULO IV – DOS DEVERES DA ASSOCIAÇÃO PARA COM OS ASSOCIADOS

 

Art. 11 A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC) tem os seguintes deveres para com os associados:

 

I – Representar e defender os interesses dos associados perante as autoridades competentes;

II – Administrar a Feira da Madrugada, zelando pela sua organização, limpeza, segurança e bom funcionamento;

III – Promover a divulgação da Feira, através de campanhas de marketing e outras ações promocionais;

IV – Buscar parcerias e convênios que possam trazer benefícios para os associados, tais como descontos em produtos e serviços, acesso a crédito, etc.;

V – Oferecer cursos, treinamentos e outras atividades de capacitação para os associados, visando a sua profissionalização;

VI – Mediar conflitos entre os associados, buscando soluções justas e equitativas;

VII – Prestar contas aos associados da gestão financeira da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC), de forma transparente e regular;

VIII – Zelar pelo cumprimento desta Convenção e do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC).

IX – Manter um canal de comunicação eficiente com os associados, informando sobre as decisões da Diretoria, as novidades da Feira e outras informações relevantes.

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12 Os casos omissos nesta Convenção serão resolvidos pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FEIRANTES DO ESTADO DO CEARA (ASPFEC), observando o Estatuto Social e a legislação aplicável.

 

Art. 13 A presente Convenção poderá ser alterada a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral, convocada para este fim, mediante aprovação de 3/5 dos associados presentes.

 

Art. 14 Esta Convenção entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

 

Fortaleza/CE, 31 de março de 2025.

 

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Claudemir da Silva Veras

 

Presidente ASPFEC